A Matéria abaixo publicada no dia 27 de janeiro de 2009 no Jornal Diário da Manhã demonstra a decisão da Justiça Federal contra concorrente da TecnoGuarda que tentava usar artifícios ilegais em desfavor de nossa empresa. A Justiça foi feita e o Direito do Grupo TecnoSeg e de seus clientes foi então respeitado! Observe:
Juiz concede liminar contra CEF e Proforte
Iris Bertoncini - Especial para o DM
A empresa de transporte de valores Tecnoguarda entrou com medida cautelar na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal e Proforte.
Esta última, concorrente da Tecnoguarda, assumiu os serviços de tesouraria da Caixa, dificultando a realização da entrega dos malotes das agências lotéricas por parte da Tecnoguarda. A ação cautelar proposta pelo Ovídio Martins de Araújo Advogados S/S na quinta-feira (22) teve liminar deferida no mesmo dia pelo juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares Vilela.
A Tecnoguarda presta serviço para 35 agências lotéricas. Para inviabilizar o trabalho de entrega de malotes ao banco, a Proforte tentou cobrar R$ 15 para cada recepção. Como o custo para empresa é de R$ 60, os agentes lotéricos pagariam mais caro para contratar a Tecnoguarda do que a Proforte. De acordo com decisão do juiz, a Proforte, por não se conformar com a contratação da Tecnoguarda, criou “clima de terrorismo e insegurança junto aos contratantes”.
Segundo o advogado Ovídio Martins de Araújo, a Tecnoguarda conseguiu contratação das agências lotéricas por meio de procedimento seletivo realizado pelo Sindicato dos Empresários Lotéricos do Estado de Goiás.
Com a liminar, está determinado que a Proforte deve receber os malotes sem ônus e sem preterição na ordem de chegada dos carros-fortes, evitando que os serviços prestados pela Caixa, por meio das agências lotéricas, ficassem inviabilizados pela atitude da Proforte.
De acordo com a medida cautelar, a não recepção dos malotes por parte da Proforte poderia colocar em risco as operações realizadas, “gerando descrédito ao sistema, jogando por terra dezenas de milhões de reais investidos em tecnologia e publicidade, podendo sujeitar a empresa pública a uma avalanche de ações indenizatórias decorrentes da deficitária prestação dos serviços”.