Transportadora não pode taxar!
A empresa Proforte Transporte de Valores, que executa todo o serviço de tesouraria da Caixa Econômica Federal em Goiás, não poderá mais exigir da Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores que pague 15 reais por malote que transporta das lotéricas para seu recebimento.
O juiz federal substituto Hugo Otávio Tavares, da 6ª Vara em Goiânia, determinou que os malotes não só sejam recebidos como também não haja preterição na ordem de chegada dos malotes provenientes de 35 casas lotéricas de Goiânia e entorno. A Tecnoguarda ganhou licitação para o serviço de transporte, que anteriormente era feito pela Proforte e pago pela CEF.
Após mudanças na Caixa, o valor cobrado pela Proforte para o transporte foi repassado para as lotéricas. A Tecnoguarda faz o transporte por valor menor, salienta o advogado Ovídio Martins.